INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 15

Art. 15. Casos omissos poderão ser objetos de deliberação pelo CTGC ou resolvidos pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 15

Art. 15. Casos omissos poderão ser objetos de deliberação pelo CTGC ou resolvidos pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.