INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 9

Art. 9º. Durante sua execução, o PAC poderá ser alterado, mediante aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, e enviado novamente ao ME, por meio do PGC.

§ 1º - O redimensionamento ou exclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º - A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 129 (REVOGADA) - Artigo 9

Art. 9º. Durante sua execução, o PAC poderá ser alterado, mediante aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, e enviado novamente ao ME, por meio do PGC.

§ 1º - O redimensionamento ou exclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º - A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.