Art. 2º. Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, adotam-se as seguintes definições:
I - unidade gerenciadora: unidade do INSS responsável pela condução do procedimento licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços;
II - unidade participante: unidade do INSS que participará dos procedimentos licitatórios iniciais, integrando a ata de registro de preços e incluindo sua pretensão contratual no certame conduzido pela Unidade gerenciadora de uma compra compartilhada;
III - compra individualizada: aquisição de bens e serviços, por meio de procedimento licitatório ou contratação direta, realizado por uma Unidade de Administração de Serviços Gerais - Uasg, visando atender somente às suas necessidades;
IV - compra compartilhada: aquisição de bens e serviços, por meio de procedimento licitatório ou contratação direta, realizado por uma Uasg, para atender mais de uma Uasg;
V - setor requisitante: unidade responsável por identificar as necessidades e requerer, ao Setor de Licitações, a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações;
VI - setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do INSS;
VII - equipe de planejamento: conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à atuação, na fase interna, quando necessária, dos procedimentos licitatórios, visando a completa execução da fase de planejamento das contratações;
VIII - Plano Anual de Contratações - PAC: conjunto de todos os itens, lançados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, que o INSS pretende contratar no ano subsequente;
IX - planejamento das contratações: conjunto de atividades necessárias à elaboração, análise e aprovação do PAC; e
X - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada, implantada pelo Ministério da Economia - ME, que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente.
I - unidade gerenciadora: unidade do INSS responsável pela condução do procedimento licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços;
II - unidade participante: unidade do INSS que participará dos procedimentos licitatórios iniciais, integrando a ata de registro de preços e incluindo sua pretensão contratual no certame conduzido pela Unidade gerenciadora de uma compra compartilhada;
III - compra individualizada: aquisição de bens e serviços, por meio de procedimento licitatório ou contratação direta, realizado por uma Unidade de Administração de Serviços Gerais - Uasg, visando atender somente às suas necessidades;
IV - compra compartilhada: aquisição de bens e serviços, por meio de procedimento licitatório ou contratação direta, realizado por uma Uasg, para atender mais de uma Uasg;
V - setor requisitante: unidade responsável por identificar as necessidades e requerer, ao Setor de Licitações, a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações;
VI - setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do INSS;
VII - equipe de planejamento: conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à atuação, na fase interna, quando necessária, dos procedimentos licitatórios, visando a completa execução da fase de planejamento das contratações;
VIII - Plano Anual de Contratações - PAC: conjunto de todos os itens, lançados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, que o INSS pretende contratar no ano subsequente;
IX - planejamento das contratações: conjunto de atividades necessárias à elaboração, análise e aprovação do PAC; e
X - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada, implantada pelo Ministério da Economia - ME, que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente.