Art. 11. O relatório do PAC, na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do INSS, em até 15 (quinze) dias corridos após sua aprovação.
Parágrafo único. Caso haja revisão, com a inclusão ou exclusão de itens, ou redimensionamento do PAC durante o ano de sua elaboração ou execução, as versões atualizadas também deverão ser publicadas no sítio eletrônico do INSS.
Parágrafo único. Caso haja revisão, com a inclusão ou exclusão de itens, ou redimensionamento do PAC durante o ano de sua elaboração ou execução, as versões atualizadas também deverão ser publicadas no sítio eletrônico do INSS.