Decreto 7.924/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.924, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU da Resolução 2078 (2012), que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo,

DECRETA:

Decreto 7.924/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.924, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU da Resolução 2078 (2012), que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo,

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