Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1957
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1957