LEI Nº 3.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: