Art. 1º. Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS autorizada a constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, da data de publicação deste Decreto, uma subsidiária, sob a forma de sociedade por ações que se denominará Nuclebrás Engenharia S. A. - NUCLEN.
Parágrafo único. A NUCLEN terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A NUCLEN terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.