Decreto 76.803/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S. A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Decreto 76.803/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.803, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S. A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA: