LEI Nº 3.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958.
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: