Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1971
Brasília, 23 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1971