Decreto-Lei 1.196/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1971

Decreto-Lei 1.196/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1971