Decreto-Lei 1.196/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.196/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: