Decreto 96.994/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 96.994/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.380,30m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Farani, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.