Art. 1º. Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei 15.209/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.