Lei 10.477/2002 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 10.477/2002 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas ao Ministério Público da União.