Lei 10.477/2002 - Ementa

LEI Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.477/2002 - Ementa

LEI Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: