Lei 10.255/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Lei 10.255/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.