Lei 10.255/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.2001

Lei 10.255/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.2001