Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000039/88-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE 47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE 47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.