Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m² (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.