DECRETO Nº 11.719, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 277, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: