Lei 6.143/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.

Lei 6.143/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.