Art. 241. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto nos art. 107 e art. 110;
II - setecentos e trinta dias após a data de sua publicação, para as adequações das informações de registro das bebidas que tiverem alteração de denominação; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto nos art. 107 e art. 110;
II - setecentos e trinta dias após a data de sua publicação, para as adequações das informações de registro das bebidas que tiverem alteração de denominação; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2025