Decreto 12.709/2025 - Artigo 26

Art. 26. Suco tropical é a bebida não fermentada obtida pela dissolução da polpa de origem tropical em água ou em suco clarificado de fruta.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 26

Art. 26. Suco tropical é a bebida não fermentada obtida pela dissolução da polpa de origem tropical em água ou em suco clarificado de fruta.