Art. 87. Destilado alcoólico composto é o destilado alcoólico simples adicionado de matéria-prima vegetal que lhe confira característica sensorial própria da matéria-prima adicionada.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 87
Art. 87. Destilado alcoólico composto é o destilado alcoólico simples adicionado de matéria-prima vegetal que lhe confira característica sensorial própria da matéria-prima adicionada.