Art. 113. O produto que contenha azeite de oliva como um dos ingredientes não poderá usar, no rótulo ou marca comercial, expressões que caracterizem o produto como azeite de oliva, ressalvadas as previstas na denominação e na lista de ingredientes, de acordo com as disposições estabelecidas em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou em norma específica.