Decreto 12.709/2025 - Artigo 186

Art. 186. O SISBI-POV será implementado em alinhamento com a política agrícola nacional, mediante o compartilhamento de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais e interestaduais, com adesão voluntária e adoção de regimes de inspeção equivalentes.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 186

Art. 186. O SISBI-POV será implementado em alinhamento com a política agrícola nacional, mediante o compartilhamento de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais e interestaduais, com adesão voluntária e adoção de regimes de inspeção equivalentes.