Decreto 12.709/2025 - Artigo 148

Subseção III
Da aferição da conformidade dos produtos de origem vegetal


Art. 148. A aferição da conformidade do produto de origem vegetal será realizada mediante fiscalização.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 148

Subseção III
Da aferição da conformidade dos produtos de origem vegetal


Art. 148. A aferição da conformidade do produto de origem vegetal será realizada mediante fiscalização.