Decreto 12.709/2025 - Artigo 97

Art. 97. O produto de origem vegetal destinado diretamente à alimentação humana é aquele que esteja em condições de ser oferecido ao consumidor final.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 97

Art. 97. O produto de origem vegetal destinado diretamente à alimentação humana é aquele que esteja em condições de ser oferecido ao consumidor final.