Art. 234. O disposto neste Decreto é igualmente aplicável, naquilo que couber, à matéria-prima e ao ingrediente de origem vegetal destinados à alimentação animal.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 234
Art. 234. O disposto neste Decreto é igualmente aplicável, naquilo que couber, à matéria-prima e ao ingrediente de origem vegetal destinados à alimentação animal.