Decreto 12.709/2025 - Artigo 56

Art. 56. Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de 35% (trinta e cinco por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 56

Art. 56. Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de 35% (trinta e cinco por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares.