Art. 96. São passíveis de classificação os produtos de origem vegetal que possuam padrão de identidade e qualidade estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 96
Art. 96. São passíveis de classificação os produtos de origem vegetal que possuam padrão de identidade e qualidade estabelecidos em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.