Decreto 12.709/2025 - Artigo 37

Art. 37. Soda é a bebida elaborada com água gaseificada com dióxido de carbono industrialmente puro, podendo ser adicionada de aromatizante natural e de sais minerais.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 37

Art. 37. Soda é a bebida elaborada com água gaseificada com dióxido de carbono industrialmente puro, podendo ser adicionada de aromatizante natural e de sais minerais.