Art. 37. Soda é a bebida elaborada com água gaseificada com dióxido de carbono industrialmente puro, podendo ser adicionada de aromatizante natural e de sais minerais.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 37
Art. 37. Soda é a bebida elaborada com água gaseificada com dióxido de carbono industrialmente puro, podendo ser adicionada de aromatizante natural e de sais minerais.