Decreto 12.709/2025 - Artigo 62

Art. 62. Conhaque é a bebida com teor alcoólico de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, obtido de destilados simples de vinho ou aguardente de vinho, em conjunto ou separadamente, podendo ser envelhecidos ou não.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 62

Art. 62. Conhaque é a bebida com teor alcoólico de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, obtido de destilados simples de vinho ou aguardente de vinho, em conjunto ou separadamente, podendo ser envelhecidos ou não.