Decreto 12.709/2025 - Artigo 10

Art. 10. Na ausência de regulamentação específica de produtos de origem vegetal, com exceção das bebidas, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá utilizar normas e princípios gerais, padrões, diretrizes, códigos de práticas e códigos de higiene publicados pelo Codex Alimentarius, independentemente da publicação de atos normativos complementares.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 10

Art. 10. Na ausência de regulamentação específica de produtos de origem vegetal, com exceção das bebidas, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá utilizar normas e princípios gerais, padrões, diretrizes, códigos de práticas e códigos de higiene publicados pelo Codex Alimentarius, independentemente da publicação de atos normativos complementares.