Art. 126. O Ministério da Agricultura e Pecuária deverá divulgar alerta de risco com informações referentes ao recolhimento do produto de origem vegetal e às providências a serem adotadas pelos agentes envolvidos da cadeia produtiva.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 126
Art. 126. O Ministério da Agricultura e Pecuária deverá divulgar alerta de risco com informações referentes ao recolhimento do produto de origem vegetal e às providências a serem adotadas pelos agentes envolvidos da cadeia produtiva.