Subseção IIIDa exportaçãoArt. 170. O produto de origem vegetal destinado à exportação estará sujeito à fiscalização, devendo também atender às exigências do país importador.
Subseção IIIDa exportaçãoArt. 170. O produto de origem vegetal destinado à exportação estará sujeito à fiscalização, devendo também atender às exigências do país importador.