Decreto 12.709/2025 - Artigo 170

Subseção III
Da exportação


Art. 170. O produto de origem vegetal destinado à exportação estará sujeito à fiscalização, devendo também atender às exigências do país importador.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 170

Subseção III
Da exportação


Art. 170. O produto de origem vegetal destinado à exportação estará sujeito à fiscalização, devendo também atender às exigências do país importador.