Decreto 12.709/2025 - Artigo 76

Art. 76. Aperitivo é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), que contiver substância amarga ou aromática, obtida a partir de extrato de um ou mais vegetais.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 76

Art. 76. Aperitivo é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% (cinco décimos por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), que contiver substância amarga ou aromática, obtida a partir de extrato de um ou mais vegetais.