Art. 36. Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver quinino ou seus sais na quantidade de 3 mg (três miligramas) a 7 mg (sete miligramas) de quinino, expresso em quinino anidro, por 100 mL (cem mililitros) de bebida.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 36
Art. 36. Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver quinino ou seus sais na quantidade de 3 mg (três miligramas) a 7 mg (sete miligramas) de quinino, expresso em quinino anidro, por 100 mL (cem mililitros) de bebida.