Decreto 12.709/2025 - Artigo 50

Art. 50. Filtrado doce é a bebida de graduação alcoólica de até 5% (cinco por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), proveniente de mosto de uva, podendo ser adicionado de vinho de mesa e gaseificado até 3 atm (três atmosferas).

Decreto 12.709/2025 - Artigo 50

Art. 50. Filtrado doce é a bebida de graduação alcoólica de até 5% (cinco por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), proveniente de mosto de uva, podendo ser adicionado de vinho de mesa e gaseificado até 3 atm (três atmosferas).