Decreto 12.709/2025 - Artigo 61

Subseção V
Das bebidas alcoólicas destiladas derivadas da uva e do vinho


Art. 61. Aguardente de vinho é a bebida com teor alcoólico entre 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), obtida exclusivamente de destilado simples de vinho ou por destilação de mosto fermentado de uva.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 61

Subseção V
Das bebidas alcoólicas destiladas derivadas da uva e do vinho


Art. 61. Aguardente de vinho é a bebida com teor alcoólico entre 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), obtida exclusivamente de destilado simples de vinho ou por destilação de mosto fermentado de uva.