Art. 51. Jeropiga é a bebida elaborada com mosto de uva, parcialmente fermentado, adicionado de álcool etílico potável, com graduação alcoólica máxima de 18% (dezoito por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), e teor mínimo de açúcar de 70 g/L (setenta gramas por litro) do produto.