Decreto 12.709/2025 - Artigo 236

Art. 236. Os prazos previstos neste Decreto seguem o disposto no regulamento do processo administrativo de fiscalização agropecuária.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 236

Art. 236. Os prazos previstos neste Decreto seguem o disposto no regulamento do processo administrativo de fiscalização agropecuária.