Decreto 12.709/2025 - Artigo 27

Art. 27. Açaí é o produto obtido da extração em água da parte comestível do fruto maduro das espécies vegetais do gênero Euterpe.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 27

Art. 27. Açaí é o produto obtido da extração em água da parte comestível do fruto maduro das espécies vegetais do gênero Euterpe.