Decreto 12.709/2025 - Artigo 173

Seção VIII
Do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária


Art. 173. A adesão ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntária e pode ser solicitada pelos estabelecimentos de produtos de origem vegetal, por meio de sistema eletrônico.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 173

Seção VIII
Do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária


Art. 173. A adesão ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntária e pode ser solicitada pelos estabelecimentos de produtos de origem vegetal, por meio de sistema eletrônico.