Art. 3º. Os procedimentos de fiscalização serão realizados em qualquer fase da cadeia produtiva por Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou outro agente público que esteja sob a sua supervisão.
Decreto 12.709/2025 - Artigo 3
Art. 3º. Os procedimentos de fiscalização serão realizados em qualquer fase da cadeia produtiva por Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou outro agente público que esteja sob a sua supervisão.