Decreto 12.709/2025 - Artigo 201

Art. 201. O Ministério da Agricultura e Pecuária definirá os critérios para a destinação de produtos considerados impróprios para uso ou consumo, incluindo sua condenação, sua destruição ou seu aproveitamento para outros fins, quando tecnicamente viável.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 201

Art. 201. O Ministério da Agricultura e Pecuária definirá os critérios para a destinação de produtos considerados impróprios para uso ou consumo, incluindo sua condenação, sua destruição ou seu aproveitamento para outros fins, quando tecnicamente viável.