Decreto 12.709/2025 - Artigo 174

Art. 174. São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I - confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes;

II - transparência;

III - simplificação e agilidade dos processos;

IV - adesão voluntária;

V - compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;

VI - gestão pautada nos princípios da análise de risco;

VII - conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;

VIII - cooperação e comunicação entre as partes; e

IX - racionalidade, razoabilidade e efetividade.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 174

Art. 174. São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I - confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes;

II - transparência;

III - simplificação e agilidade dos processos;

IV - adesão voluntária;

V - compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;

VI - gestão pautada nos princípios da análise de risco;

VII - conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;

VIII - cooperação e comunicação entre as partes; e

IX - racionalidade, razoabilidade e efetividade.