Art. 174. São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:
I - confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes;
II - transparência;
III - simplificação e agilidade dos processos;
IV - adesão voluntária;
V - compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;
VI - gestão pautada nos princípios da análise de risco;
VII - conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;
VIII - cooperação e comunicação entre as partes; e
IX - racionalidade, razoabilidade e efetividade.
I - confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes;
II - transparência;
III - simplificação e agilidade dos processos;
IV - adesão voluntária;
V - compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;
VI - gestão pautada nos princípios da análise de risco;
VII - conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;
VIII - cooperação e comunicação entre as partes; e
IX - racionalidade, razoabilidade e efetividade.