Decreto 12.709/2025 - Artigo 94

Art. 94. Para efeito deste Decreto, zona de produção é a região geográfica formada por parte ou totalidade de um ou mais Municípios, dentro de uma ou mais unidades federativas, onde se realiza a produção de uva destinada à industrialização ou a industrialização da uva.

Decreto 12.709/2025 - Artigo 94

Art. 94. Para efeito deste Decreto, zona de produção é a região geográfica formada por parte ou totalidade de um ou mais Municípios, dentro de uma ou mais unidades federativas, onde se realiza a produção de uva destinada à industrialização ou a industrialização da uva.