Subseção VI
Das bebidas alcoólicas destiladas retificadas
Das bebidas alcoólicas destiladas retificadas
Art. 66. Vodca, vodka ou wodka é a bebida com graduação alcoólica de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 ºC (vinte graus Celsius), obtida de álcool etílico potável de origem agrícola ou de destilado alcoólico simples de origem agrícola retificado, podendo ser adicionada de substância aromática de origem vegetal.